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Kaio Jorge é advertido pelo STJD e fica liberado para defender Cruzeiro em ‘decisão’ contra o Atlético-MG

Atacante do Cruzeiro foi julgado pelo STJD por lance com zagueiro Ruan Tressoldi, do Atlético-MG, pelas quartas da Copa do Brasil

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Kaio Jorge, do Cruzeiro, foi julgado, nesta segunda-feira (31), pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Na sessão, ficou definido que o atacante poderá jogar o clássico nesta terça (1º), às 21h (de Brasília), contra o Atlético-MG. O duelo será na Arena, em Belo Horizonte, pela volta das quartas de final da Copa do Brasil.

De forma não unânime, os auditores foram favoráveis ao gancho de uma partida (pena mínima), mas com a conversão em advertência. Com isso, o camisa 19 será opção para Artur Jorge no clássico. A grande divergência foi feita pelo auditor Gustavo Lisboa, que votou por suspensão de três jogos.

Na última quinta (27), Kaio Jorge foi denunciado pela Procuradoria do STJD por um lance com o zagueiro Ruan Tressoldi, do Atlético-MG. No primeiro tempo da última terça (25), o centroavante cruzeirense se envolveu em uma cama de gato com o defensor, que caiu de mau jeito e precisou ser substituído pelo protocolo de concussão.

O Atlético-MG protestou contra a arbitragem de Flávio Rodrigues de Souza (Fifa-SP) por não ter aplicado cartão a Kaio Jorge e apresentou Notícia de Infração (NI).

Durante o julgamento, o Atlético-MG utilizou-se da presença de Haroldo Aleixo, médico cardiologista do clube desde 2005, para explicar o protocolo de concussão e os procedimentos realizados. O advogado do clube, Rafael Lewandowski, alegou que Kaio Jorge atuou em uma “tentativa de homicídio” de Ruan.

Vale destacar que o zagueiro Ruan Tressoldi apresentou pedido para participar da sessão como terceiro interessado, mas os auditores indeferiram essa representação.

Já o Cruzeiro foi defendido pelo advogado Michel Assef Filho. O profissional argumentou que camas de gato acontecem com certa frequência nos jogos e que o julgamento não deveria ser pautado pela “estética” da jogada. Assef também destacou que o VAR não recomendou ao árbitro a expulsão de Kaio Jorge, o que corrobora com a conduta de Kaio Jorge.

Nesta segunda (31), o auditor relator do processo 0969/2026 foi Ramon Rocha Santos, e a sessão foi presidida por Paulo Ronaldo Carvalho.

Sobre as denúncias

Como o Central da Toca acompanhou, a Procuradoria enquadrou a conduta de Kaio Jorge no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O trecho do documento fala sobre jogada violenta, mesmo que sem a intenção de causar dano ao adversário. A punição prevista era de suspensão de uma a seis partidas.

Cruzeiro e Atlético-MG foram enquadrados nos artigos 206, 191 e 213, do CBJD, sobre atraso no reinício da partida, descumprimento de normas regulamentares e acendimento de sinalizadores por parte das duas torcidas.

Para essas infrações, os auditores decidiram da seguinte forma: multas de R$ 2 mil para cada clube pelo atraso no reinício do jogo, multas de R$ 6 mil pelo descumprimento de normas regulamentares, e absolvição pelo uso de sinalizadores pela falta de “omissão” dos clubes. 

Decisão em aberto

Após empate por 1 a 1, no Mineirão, em BH, os times precisam vencer no tempo normal para a definição da classificação à semifinal da Copa do Brasil. Em caso de novo empate durante os 90 minutos, a vaga será decidida por meio das cobranças de pênaltis.

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Leonardo Gimenez
Leonardo Garcia Gimenez é repórter do Central da Toca e jornalista formado pelo UniBH. Com foco em futebol e vôlei, fez a cobertura do Cruzeiro no esporte digital da Itatiaia entre 2022 e 2025. Antes, trabalhou na Record TV.
Thaynara Amaral
Thaynara Amaral é repórter do Central da Toca. Jornalista formada pela UFMG, cobriu o Cruzeiro pelo ge.globo e também atuou no Superesportes, do jornal Estado de Minas. Desde 2023, passou a explorar novas áreas da comunicação. Natural de Araxá, saiu do interior movida pelo amor ao Cruzeiro — e foi por ele que escolheu o jornalismo.
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