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Julgamento do STJD define situações de Kaiki e Arroyo, do Cruzeiro, após expulsões no clássico

Jogadores foram julgados por expulsões na derrota por 3 a 1 para o Atlético-MG no último sábado (2), no Mineirão, pela 14ª rodada do Brasileirão

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O atacante Arroyo e o lateral-esquerdo Kaiki, do Cruzeiro, foram julgados na manhã desta quinta-feira (7) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A decisão foi proferida pela Comissão Disciplinar.

Os atletas haviam sido denunciados pela Procuradoria do STJD após as expulsões no clássico contra o Atlético-MG. Na ocasião, o Cruzeiro foi derrotado por 3 a 1, no último sábado (2), no Mineirão, pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Kaiki foi denunciado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com base no parágrafo primeiro, inciso II, que especifica casos de jogada violenta. A punição prevista era de suspensão de uma a seis partidas. No julgamento, o lateral-esquerdo recebeu pena de uma partida, sem conversão em advertência.

Já o atacante Arroyo foi enquadrado em dois artigos. O primeiro foi o artigo 250 do CBJD, com base no parágrafo primeiro, inciso II, que trata de ato desleal ou hostil, com pena prevista de uma a três partidas.

O segundo foi o artigo 258, com base no parágrafo segundo, inciso II, que aborda conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, com suspensão prevista de uma a seis partidas.

Arroyo foi absolvido no artigo 250, mas acabou suspenso por uma partida no artigo 258, com conversão de advertência.

Apesar das punições aplicadas pelo STJD, Kaiki e Arroyo vão cumprir apenas a suspensão automática pelo cartão vermelho recebido no clássico contra o Atlético-MG, sem desfalcarem o Cruzeiro em partidas extras.

No caso de Kaiki, a pena foi de um jogo sem conversão em advertência, o que faz com que o lateral-esquerdo não fique com suspensão registrada em seu histórico disciplinar.

Já Arroyo recebeu uma partida de suspensão no artigo 258, punição que também será cumprida automaticamente, mas, com a advertência ficando registrada nos antecedentes do atacante no STJD.

Dessa forma, o atacante e o lateral-esquerdo serão desfalques do Cruzeiro no duelo deste sábado (9), às 21h, diante do Bahia, na Arena Fonte Nova, pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Outras denúncias

Outro denunciado que acabou absolvido foi Robertinho, membro da comissão técnica do Cruzeiro, que foi expulso do banco de reservas durante a partida. Ele foi denunciado com base no artigo 258 do CBJD, que trata de conduta contrária à disciplina desportiva e previa suspensão de uma a seis partidas.

O Cruzeiro também foi denunciado em dois artigos: 191, III, por deixar de cumprir regulamento ou obrigação (laser no campo), e 213, III, que trata de responsabilidade por desordens ou lançamento de objetos. A punição foi multa de R$ 25 mil.

As expulsões

Quando eram decorridos 20 minutos do segundo tempo, Arroyo foi expulso após duas infrações em sequência. Primeiro, aos 18 minutos, o atacante foi advertido com cartão amarelo por encarar Alan Franco. Na sequência, recebeu o segundo amarelo por falta em Renan Lodi, ao interromper um contra-ataque do adversário.

Já Kaiki foi expulso aos 29 minutos da etapa final. O lateral-esquerdo cometeu falta em Natanael e recebeu cartão vermelho direto após revisão do VAR.

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Thaynara Amaral
Thaynara Amaral é repórter do Central da Toca. Jornalista formada pela UFMG, cobriu o Cruzeiro pelo ge.globo e também atuou no Superesportes, do jornal Estado de Minas. Desde 2023, passou a explorar novas áreas da comunicação. Natural de Araxá, saiu do interior movida pelo amor ao Cruzeiro — e foi por ele que escolheu o jornalismo.
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