O Cruzeiro pode solicitar a suspensão preventiva do zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A avaliação é do advogado Louis Dolabela, especialista em Justiça Desportiva, que explicou ao Central da Toca quais medidas o clube celeste pode adotar após a fratura sofrida por Pec.
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Na manhã desta quinta-feira (23), o Cruzeiro confirmou que o atacante sofreu uma fratura na tíbia da perna esquerda e precisará passar por cirurgia.
Gabriel Pec se machucou aos 13 minutos do segundo tempo da partida contra o Internacional, nessa quarta (22), após uma entrada dura de Victor Gabriel. O árbitro Flávio Rodrigues de Souza aplicou vantagem no lance e, na primeira paralisação da partida, expulsou o defensor com cartão vermelho direto.
Segundo Louis Dolabela, o Cruzeiro tem instrumentos previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para provocar uma atuação do STJD antes mesmo do julgamento definitivo do caso.
“Diante da gravidade do lance e, principalmente, da lesão sofrida pelo Gabriel, o clube pode levar formalmente os fatos à Procuradoria do STJD, apresentando as imagens, documentos e informações médicas e requerendo que ela adote as medidas cabíveis, inclusive formulando pedido de suspensão preventiva do atleta do Inter”, explicou.
O advogado ressalta que uma eventual suspensão preventiva não representa uma condenação antecipada do jogador. A tendência é que Victor Gabriel seja denunciado pela Procuradoria ao STJD e, posteriormente, seja julgado.
“Além disso, há espaço para que o próprio Cruzeiro provoque o Tribunal e formule pedido de medida preventiva, desde que demonstre os requisitos jurídicos para a providência”, iniciou.
“Isso não significa antecipar condenação ou dizer que o jogador já é culpado. É uma medida cautelar, sujeita à apreciação do órgão competente e com posterior garantia de contraditório e ampla defesa”, comentou.
“A confirmação da fratura do Gabriel torna a discussão na Justiça Desportiva ainda mais relevante”
Louis Dolabela
“E há um limite importante: essa suspensão preventiva não pode ultrapassar 30 dias. Caso posteriormente haja condenação e aplicação de suspensão, o período já cumprido preventivamente deve ser compensado na pena definitiva” finalizou.
Suspenso pelo mesmo período da lesão?
Além dessa possibilidade, Dolabela explicou que, se a Procuradoria do STJD optar por não pedir a suspensão preventiva, o Cruzeiro ainda poderá atuar diretamente no processo e solicitar que Victor Gabriel permaneça afastado pelo mesmo período em que Gabriel Pec estiver impossibilitado de atuar – limitado a 180 dias, de acordo com o artigo 254 do CBJD.
“O Cruzeiro pode participar do processo como terceiro interessado e caso a procuradoria não faça o pedido, o Cruzeiro pode pedir que o atleta do inter fique afastado até o retorno do Pec aos treinamentos, limitado ao máximo de 180 dias”, disse.

