Denunciados pela Procuradoria por episódios no clássico contra o Atlético-MG, os atacantes Kaio Jorge e Wesley, do Cruzeiro, tiveram decisões distintas no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O camisa 19 foi absolvido, enquanto Wesley recebeu uma partida de suspensão.
+ Leia também: Cruzeiro, Santos ou exterior? Gabigol responde sobre futuro da carreira
O julgamento foi realizado pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD, na manhã desta sexta-feira (6), em Poços de Caldas. Os atacantes foram denunciados por episódios no clássico contra o Atlético-MG, vencido pela Raposa por 1 a 0, no último dia 29, na Arena, pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A absolvição de Kaio Jorge ocorreu por maioria dos votos. No caso de Wesley, a decisão foi unânime, sem conversão da suspensão em advertência. O clube celeste também foi multado em R$ 1,5 mil por atraso no retorno à partida.
Os dois atacantes foram enquadrados no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta contrária à disciplina ou à ética esportiva. A pena prevista era de um a seis jogos de suspensão, com possibilidade de conversão em advertência em casos considerados de menor gravidade.
Kaio Jorge é absolvido
Autor do gol da vitória do Cruzeiro no clássico, Kaio Jorge foi denunciado por provocações à torcida do Atlético-MG. Na comemoração, o atacante pediu silêncio aos torcedores rivais. Após o apito final, ele ainda simulou o lançamento de milho no gramado, em referência a uma provocação tradicional da torcida celeste.
A Procuradoria enquadrou Kaio Jorge no artigo 258 do CBJD pela “provocação à torcida adversária, consistente no lançamento de grãos no gramado da Arena”.
Ao analisar o caso, a comissão decidiu, por maioria dos votos, absolver o atacante.
Wesley recebe suspensão
Wesley também foi denunciado pelo mesmo artigo. O atacante foi citado na súmula de Raphael Claus por fazer um gesto obsceno em direção à torcida do Atlético-MG durante o clássico.
Na comemoração do gol da partida, Kaio Jorge pediu silêncio à torcida do Atlético-MG. Quando se dirigia ao banco de reservas do Cruzeiro para celebrar com os companheiros, copos foram arremessados em direção ao gramado.
Um desses objetos, inclusive, atingiu o atacante Wesley, do Cruzeiro, que retrucou com um gesto obsceno em direção aos rivais.
Porém, por unanimidade, a comissão aplicou uma partida de suspensão ao atacante, sem conversão da pena em advertência.
Cruzeiro é multado
O Cruzeiro também foi julgado pela 4ª Comissão Disciplinar. O clube foi denunciado com base no artigo 206 do CBJD, que trata de atrasos no início ou no reinício da partida e prevê multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto.
Como o atraso foi de três minutos, a punição totalizou R$ 1,5 mil. A decisão também foi unânime.


