O Cruzeiro prepara uma nova defesa de Kaio Jorge, que voltará a ser julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (15). O novo julgamento ocorre após recurso da Procuradoria contra a decisão em primeira instância envolvendo o lance do atacante com Ruan Tressoldi, do Atlético-MG, no clássico pelas quartas de final da Copa do Brasil.
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Em meio ao novo capítulo do caso, o Cruzeiro obteve um parecer da Ouvidoria de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre a jogada. O documento, obtido pela reportagem de Samuca TV e Central da Toca, aponta que o lance não configurou cartão vermelho direto.
Na avaliação técnica, a disputa poderia ser considerada uma conduta antidesportiva por entrada temerária, passível apenas de cartão amarelo.
O que diz o parecer sobre o lance de Kaio Jorge?
No documento, a Ouvidoria de Arbitragem afirma que as decisões disciplinares devem ser baseadas em fatos concretos. Para a análise, devem ser considerados a ação do atleta, a intensidade empregada e a dinâmica da jogada.
Em relação às consequências do lance, o parecer aponta que elas devem ser consideradas quando forem visíveis e inquestionáveis. Como exemplo, o documento cita uma fratura exposta.
Por que Kaio Jorge será julgado novamente?
Kaio Jorge foi denunciado pela Procuradoria do STJD após o clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, disputado em 25 de agosto, pela ida das quartas de final da Copa do Brasil.
No primeiro tempo, o centroavante cruzeirense se envolveu em uma ‘cama de gato’ com Ruan Tressoldi. O zagueiro caiu de mau jeito e precisou ser substituído pelo protocolo de concussão.
O Atlético-MG protestou contra a arbitragem de Flávio Rodrigues de Souza (Fifa-SP) por não ter aplicado cartão a Kaio Jorge e apresentou uma Notícia de Infração (NI).
Posteriormente, a Procuradoria denunciou o atacante com base no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O dispositivo trata de jogada violenta, mesmo sem a intenção de causar dano ao adversário, e prevê suspensão de uma a seis partidas.
No julgamento em primeira instância, a 5ª Comissão Disciplinar do STJD decidiu, de forma não unânime, pela aplicação da pena mínima de uma partida. A suspensão, porém, foi convertida em advertência.
Após a decisão da 5ª Comissão Disciplinar, a Procuradoria apresentou recurso, o que levou o caso a um novo julgamento no STJD nesta quinta-feira (15).

