O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve, por maioria de votos, nesta quinta-feira (15), a punição ao atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, pelo lance com Ruan Tressoldi, do Atlético-MG, nas quartas de final da Copa do Brasil. Assim como na primeira instância, o jogador recebeu suspensão de uma partida, convertida em advertência.
No primeiro tempo do clássico disputado em 25 de agosto, o centroavante cruzeirense se envolveu em uma jogada conhecida como “cama de gato” com Ruan. O zagueiro caiu de mau jeito e precisou ser substituído após a aplicação do protocolo de concussão.
O Cruzeiro foi representado pelo advogado Michel Assef Filho, que também abordou o parecer da Ouvidoria de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre o lance. O documento, obtido pela reportagem da Samuca TV e do Central da Toca nessa quarta-feira (14), aponta que a jogada não configurou situação para cartão vermelho direto.
Assim como na defesa apresentada no fim de agosto, antes do jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil, Assef argumentou que jogadas de “cama de gato” acontecem com certa frequência nas partidas e que o julgamento não deveria ser pautado pela “estética” do lance.
Na avaliação técnica da Ouvidoria, a disputa poderia ser considerada uma conduta antidesportiva por entrada temerária, passível apenas de cartão amarelo. O documento também afirma que as decisões disciplinares devem ser baseadas em fatos concretos, considerando a ação do atleta, a intensidade empregada e a dinâmica da jogada.
Em relação às consequências do lance, o parecer aponta que elas devem ser consideradas quando forem visíveis e inquestionáveis. Como exemplo, o documento cita uma fratura exposta.
Entenda o caso
No primeiro julgamento, a 5ª Comissão Disciplinar do STJD aplicou a pena mínima de uma partida de suspensão ao atacante, mas converteu a punição em advertência. A Procuradoria recorreu da decisão, levando o caso a um novo julgamento nesta quinta-feira (15), que manteve a mesma penalidade.
A denúncia foi baseada no artigo 254, parágrafo 1º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta, mesmo sem a intenção de causar dano ao adversário, e prevê suspensão de uma a seis partidas.

