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Recuperação Judicial pode afetar o Cruzeiro no Fair Play Financeiro da CBF? Entenda a ideia

Projeto prevê que as novas regras de sustentabilidade financeira entrem em vigor em 2026.

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou, nessa terça-feira (11), a reunião final do Grupo de Trabalho (GT) de Fair Play Financeiro. O encontro, realizado no auditório da entidade, no Rio de Janeiro, marcou a apresentação do modelo preliminar do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), elaborado por clubes, federações, especialistas do mercado e uma consultoria independente.

Ao todo, o grupo contou com 77 participações de representantes da indústria do futebol brasileiro, com o objetivo de criar um sistema que promova maior equilíbrio financeiro entre os clubes, inspirado em modelos já adotados pela UEFA e pelas ligas da Inglaterra, Espanha e França.

Os participantes do grupo de trabalho poderão enviar sugestões para ajustes na versão final do modelo até às 18h da próxima quinta-feira (14). A versão definitiva será apresentada no dia 26 de novembro, durante o Summit da CBF Academy.

Diante da proposta apresentada, surgiu a dúvida: o Cruzeiro, que aderiu à Recuperação Judicial (RJ) em 2023, pode ser impactado pelas novas regras de Fair Play Financeiro?

A ideia inicialmente apresentada pelo grupo, como apurou o Central da Toca e a Samuca TV, prevê que as diretrizes passem a valer somente para clubes que aderirem à RJ a partir do fim de abril de 2026.

Ou seja, clubes que ingressaram no processo antes desse prazo, como é o caso da Raposa, não serão afetados pelas punições previstas no SSF.

O Cruzeiro teve a RJ homologada em agosto de 2023, quando iniciou o processo de reestruturação de sua dívida sob supervisão judicial.

O que diz a proposta do novo sistema?

O Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) tem como proposta estabelecer regras e monitoramento contínuo das finanças dos clubes, com foco em quatro indicadores principais, avaliados até três vezes ao ano:

  • Controle de dívidas em atraso: clubes não poderão ter pendências com credores relevantes (outros clubes, atletas, funcionários ou governo);
  • Equilíbrio operacional: os gastos operacionais devem ser compatíveis com a realidade financeira da instituição;
  • Controle de custos com elenco: os gastos com o elenco principal não podem ultrapassar a capacidade orçamentária do clube;
  • Controle de endividamento de curto prazo: o clube deve manter uma estrutura financeira saudável e sustentável.

Por exemplo, para evitar que os clubes assumam compromissos financeiros acima de sua capacidade, o grupo de trabalho propôs uma regra de controle de gastos com futebol, com base no percentual das receitas. Sendo:

  • Série A – Salários, encargos sociais, direitos de imagem e amortizações não poderão ultrapassar 70% das receitas totais do clube;
  • Série B – Os mesmos custos não poderão ultrapassar 80% das receitas.

Em caso de descumprimento, o clube poderá ser submetido a sanções progressivas. Na primeira violação, o clube passa a ser monitorado e precisa realizar um plano de ação.

Na reincidência, o clube estará sujeito às seguintes sanções:

  • 1º – Advertência pública;
  • 2º – Multa;
  • 3º – Retenção de receitas;
  • 4º – Transfer ban (proibição de inscrever atletas);
  • 5º – Dedução de pontos;
  • 6º – Rebaixamento;
  • 7º – Cassação de licença de participação em competições.

Período de transição e aporte de capital

O modelo prevê um período de transição. A partir de 1º de janeiro de 2026, os clubes já não poderão contrair novas dívidas com atletas, outros clubes ou o governo.

Outra medida é a proibição de fechar o ano no prejuízo, a menos que haja aporte de capital, que pode ser realizado por donos da SAF. Se o clube tiver déficit e não houver esse aporte, entrará em monitoramento e terá limitações.

Os cálculos de avaliação para a limitação serão feitos pela soma dos três últimos exercícios (temporadas), devendo atingir o seguinte:

  • Série A: até R$ 30 milhões ou 2,5% da receita, prevalecendo o maior valor;
  • Série B: até R$ 10 milhões ou 2,5% da receita, prevalecendo o maior valor.

Relembre a RJ do Cruzeiro

A Recuperação Judicial é um mecanismo jurídico tradicionalmente usado por empresas, que passou a ser permitido para associações desportivas após a Lei da SAF. O objetivo é permitir a renegociação de dívidas de forma coletiva, com a supervisão da Justiça, de um administrador judicial e do Ministério Público.

No caso do Cruzeiro, o pedido de RJ foi aceito em agosto de 2023. O plano aprovado pela Justiça prevê o pagamento de cerca de R$ 500 milhões, sendo que a SAF ficará responsável por aproximadamente R$ 400 milhões até 2033.

No acordo, ficou acertado que a SAF pagaria cerca de R$ 90 milhões até o fim deste ano (R$ 29 milhões em 2024, e R$ 58,4 milhões em 2025).

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Thaynara Amaral
Thaynara Amaral é repórter do Central da Toca. Jornalista formada pela UFMG, cobriu o Cruzeiro pelo ge.globo e também atuou no Superesportes, do jornal Estado de Minas. Desde 2023, passou a explorar novas áreas da comunicação. Natural de Araxá, saiu do interior movida pelo amor ao Cruzeiro — e foi por ele que escolheu o jornalismo.
Samuel Venâncio
Samuel Venâncio é publisher do Central da Toca e jornalista com mais de 1,2 milhão de seguidores nas redes sociais. Foi setorista do Cruzeiro na Itatiaia e, desde 2022, produz conteúdo exclusivamente para a Samuca TV.
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